PAF-ECF deverá gerar Arquivo Eletrônico de Estoque
- Cristhiano Fonseca
- 5 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 29/11/2011 (Federal) exige geração do Arquivo Eletrônico de Estoque pelo PAF-ECF.
Sugerimos que entrem em contato com o Contador e o departamento de TI da sua empresa para se adequarem a esta nova exigência fiscal. Informações de estoque atualizadas tornam-se cada vez mais importantes e fundamentais para o sucesso dos negócios!
Abaixo segue um trecho da publicação:
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Data D.O.: 06/12/2011
MINISTÉRIO DA FAZENDA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA
Ato COTEPE/ICMS nº 51, de 29 de novembro de 2011 – DOU 1 de 06.12.2011
Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária, realizada no dia 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS nº 06/2008, de 14 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o Anexo I, Requisitos Técnicos Funcionais da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-EFC), em sua Versão 01.10, de acordo com o Anexo Único deste ato;
II – o item 7.1 do Anexo IV, Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Estoque:
“7.1 – REGISTRO TIPO E1 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF E DO ECF

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
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